Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    domingo, 5 de abril 2026
    Alex Ferraz
    Facebook X (Twitter) Instagram LinkedIn Threads
    • Beleza
    • Carnaval
    • Cultura
    • Colunas
      • Resenha de Negócios
      • Danilo Rasquinho
    • Gastronomia
    • Moda
    • Social
    • Turismo
    • + MAIS
      • Economia
      • Esportes
      • Famosos
      • Internacional
      • Música
      • Negócios
      • Política
      • Saúde
      • Tecnologia
      • TV
      • Mídia Kit
      • Sobre o Alex Ferraz
      • Sobre o Portal Alex Ferraz
    Alex Ferraz
    Home»Negócios»Atualização antecipada do valor de imóveis requer atenção

    Atualização antecipada do valor de imóveis requer atenção

    23/10/2024Nenhum comentário Negócios
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Threads
    Seguir
    Facebook X (Twitter) Instagram Threads

    Proprietários devem ficar atentos e avaliar se Instrução Normativa recente oferece vantagem

    Sancionada recentemente pelo presidente da República, está em vigor a lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas até o fim do ano, com medidas para compensar a perda de arrecadação. O texto da Instrução Normativa RFB Nº 2.222 envolveu setores diversos. Como a possibilidade (e não obrigação) de pessoas físicas e empresas atualizarem o valor dos imóveis, realizando o pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.

    Mas, como isso funciona na prática? Segundo a advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Ana Carolina Tedoldi, há uma espécie de “cilada” embutida na Instrução Normativa. Isso porque, se depois de atualizado o valor do imóvel, se o mesmo for vendido dentro de 15 anos o Imposto de Renda sobre o ganho de capital será recolhido, levando-se em consideração um percentual redutor do mesmo, sem que o valor pago na atualização possa efetivamente ser abatido.

    “Quando uma pessoa vende um imóvel, apura-se o ganho de capital (diferença entre o valor de aquisição e o de venda) e tributa-se o IR sobre esse ganho, de 15 a 22,5% quando pessoa física. Já para a pessoa jurídica o imóvel está no ativo imobilizado ou no investimento, havendo uma tributação de até 34% sobre esse ganho de capital (IRPJ e CSLL)”, explica a advogada.

    Segundo a especialista, a lei trouxe a possibilidade de atualizar o imóvel a valor de mercado na declaração, pagando 4% na pessoa física e 10% na pessoa jurídica (6% de IRPJ e 4% de CSLL). “Porém, se o bem for vendido nos próximos 3 anos, o valor pago de atualização não será de nenhuma maneira aproveitado pelo contribuinte; ou seja, recolheu 4% agora para atualizar e na venda futura terá que recolher mais 15 a 22,5% sobre o ganho de capital na pessoa física. Logo, a atualização de nada adiantou”.

    Ana Carolina Tedoldi acrescenta: “Se o imóvel for vendido depois de 3 até 15 anos da atualização, a lei prevê percentuais de redução do ganho de capital de maneira progressiva. Assim, não terá valido a pena, pois mesmo com os fatores de redução o benefício econômico não gera vantagem. O mesmo valor pago a título de atualização (4% ou 10%), investido numa aplicação financeira já renderia muito mais”.

    E mais: quem atualizar o valor agora, nos próximos 15 anos não poderá se valer das isenções de IR previstas na legislação, como na venda de um imóvel residencial e compra de um novo, dentro de 180 dias. “O contribuinte precisa analisar se realmente faz sentido antecipar esse valor aos cofres públicos, não tendo qualquer retorno se vender nos próximos 3 anos, por exemplo”, conclui a advogada, que preside a Comissão Nacional de Planejamento Patrimonial e Sucessório da Associação Brasileira de Advogados

    Foto: Ana Carolina Tedoldi, especialista em Planejamento Patrimonial

    Crédito Divulgação

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Veja também...

    Ozonteck abre as portas para experiência de visitação em uma das maiores plantas fabris da América Latina

    30/03/2026

    Marlon Mendes impulsiona crescimento do consórcio e aposta na expansão do modelo no Brasil

    25/03/2026

    Cooperativismo baiano ganha Selo Cooperativa Legal

    17/03/2026

    Comments are closed.

    Últimas Notícias

    Magnética anuncia nova fase com festa ÓRBITA e confirma Barbit como headliner da estreia

    05/04/2026

    Homem treina IA com mensagens da ex e transforma trauma em thriller literário

    04/04/2026

    Blue Note Rio estreia Cine Jazz em abril

    04/04/2026

    Ilhabela inicia feriadão com festival gastronômico

    04/04/2026

    Fashion Meeting celebra 10 anos com Luiza Trajano

    04/04/2026

    Abril agitado no Qualistage com humor, rock e MPB

    04/04/2026
    Alex Ferraz
    Facebook X (Twitter) Instagram LinkedIn Threads
    © 2026 Alex Ferraz.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site é possível através da exibição de anúncios on-line aos nossos visitantes. Por favor, ajude-nos desativando seu bloqueador de anúncios.