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    Home»Notícias»Os novos direitos dos empregados domésticos

    Os novos direitos dos empregados domésticos

    06/06/2013Updated:19/08/2019Nenhum comentário Notícias
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    A Emenda Constitucional n. 72, de 2 de abril de 2013, também conhecida como PEC dos empregados domésticos, teve sua vigência imediata a partir de sua publicação em 3 de abril de 2013. Com a urgência das mudanças, o livro Os Novos Direitos dos Empregados Domésticos, da editora Elsevier, analisa as alterações impostas pela emenda e explica os principais tópicos desse processo que causou grandes mudanças na vida de muita gente.

    A obra, escrita por Patrick Maia, é dedicada ao entendimento claro e objetivo por parte de estudantes e profissionais do direito. Com uma linguagem direta e objetiva, a obra faz uma análise das mudanças, indicando seus aspectos impactantes e os pontos que demandaram uma análise mais profunda da doutrina e da jurisprudência no caso concreto. O livro explica a diferença entre empregado doméstico e diarista, do ponto de vista jurídico, e também comenta mudanças como a obrigatoriedade do pagamento do FGTS e de hora extra.

    O trabalho doméstico só foi inserido no Direito do Trabalho com o advento da Lei n 5.859/72. A emenda nº72, tratada nesta obra, amplia o rol dos chamados direitos sociais do trabalho aos empregados domésticos. A norma é considerada fundamental. De acordo com o autor, a emenda torna o direito trabalhista mais universal e se aplica a mais uma forma de relação de emprego, denominada relação jurídica de trabalho doméstico.

    “Empregador e empregado doméstico em toda a história brasileira cumpriram papel fundamental na construção e proteção da família, ente principal de formação da sociedade. Os antagonismos entre ambos em nada contribuirão para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos do art. 3º, I, da Constituição Federal”, afirmou.

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