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    Home»Notícias»Economia»Contrato de namoro: Advogada explica importância da segurança jurídica para relacionamentos modernos

    Contrato de namoro: Advogada explica importância da segurança jurídica para relacionamentos modernos

    12/06/2025Nenhum comentário Economia
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    Advogada esclarece direitos atuais conferidos pela lei aos casais de namorados nos relacionamentos modernos

    Não são raras as vezes em que um namoro é reconhecido – equivocadamente – como união estável e, quando a relação afetiva termina, uma das partes venha a buscar os direitos que decorrem de uma suposta união estável, com direito a herança e divisão de bens — mesmo sem nunca terem feito esse acordo entre si, alerta a advogada Simone Neri, especialista em Planejamento Matrimonial, Patrimonial e Sucessório.
    “Sabemos que nem todo namoro tem por finalidade a formação de uma família, mas como a linha que separa o namoro de uma união estável é muito tênue, a fim de evitar esse risco futuramente, tem aumentado a frequência com que casais buscam os advogados para que estabeleçam as regras do convívio afetivo em questão, através da elaboração do contrato de namoro. E quando podemos dizer que há um namoro ou uma união estável? Às vezes, um namoro longo, com viagens, fotos nas redes sociais, frequência de transações bancárias entre si ou até morar junto por um tempo, pode ser confundido com uma união estável”, revela a especialista.
    Segundo Dra. Simone Neri, isso já aconteceu com muita gente, com consequências graves. E ela dá alguns exemplos para elucidar questões recorrentes. Confira a seguir:
    Imagine as seguintes situações: Caso 1 – O empresário surpreendido: Um homem vivia uma relação afetiva estável com a namorada há 5 anos. Ela dormia com frequência na casa dele, os dois viajavam juntos, mas cada um tinha sua própria vida financeira. Ao terminar o relacionamento, ela entrou com um processo pedindo reconhecimento de união estável e partilha de um imóvel que ele comprou sozinho no período.
    Caso 2 – A herança contestada: Uma mulher faleceu e deixou herança para os filhos. O ex-namorado entrou com uma ação alegando que vivia em união estável com ela, e queria ser reconhecida como companheiro para ter direito à herança.
    Caso 3 – O namoro “com cara de casamento”: Um casal jovem decide dividir apartamento por economia. Continuam dizendo que é namoro, mas começam a dividir contas, compras e até investir em móveis juntos. Ao terminar, um deles pede indenização por “divisão de bens” alegando que havia uma união estável. Com o contrato de namoro bem feito, deixando claro que a relação era afetiva, mas sem intenção de formar família, essas situações poderiam ser organizadas desde o início, evitando confusão entre namoro e união estável.
    “Então, o objetivo do contrato de namoro é documentar, com clareza, que o relacionamento é apenas um namoro, sem intenção atual de constituir família, afastando o reconhecimento de união estável e os efeitos legais que vêm com ela; proteger o patrimônio individual de cada um; deixando claro que as finanças não estão sendo misturadas”, pontua a advogada.
    De acordo com Dra. Simone, o contrato pode ser particular ou público (em cartório), desde que feito com base na boa-fé e na realidade do casal. Não precisa ser algo frio ou burocrático — é só uma forma prática de garantir que cada um mantenha sua autonomia patrimonial e sucessória. “E, tão importante quanto fazer o contrato de namoro é a conduta dos namorados, pois é importante que o posicionamento público e privado continue reforçando que a relação é de namoro, de nada adianta firmar um contrato e depois colocar o namorado como dependente no clube, chamar nas redes sociais de “namorido” ou “companheiro”, chamar publicamente de marido, apresentar-se publicamente como família”.
    Mas e se a relação mudar com o tempo? Se o namoro evoluir e o casal decidir formar uma família, é possível fazer um novo contrato, ou até formalizar uma união estável com regime de bens escolhido, salienta a advogada. E continua: “O contrato de namoro não impede o amor de crescer — ele apenas protege o momento atual. Conclusão: amar é bom, mas amar com consciência é melhor. O contrato de namoro não é desconfiança — é cuidado mútuo”.
    A especialista nesse tipo de contrato ressalta: “Ele evita mal-entendidos, protege o patrimônio e ajuda a manter a leveza do relacionamento, mesmo que um dia ele chegue ao fim. Se você está em um relacionamento sério, mas ainda sem intenção de formar família, e quer garantir que tudo fique bem resolvido do ponto de vista jurídico, procure entender um pouco mais sobre isso, pois, esse simples passo, pode evitar grandes dores de cabeça no futuro — para você e para sua família”.

    Crédito da Foto: Pixabay

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