Autor: Redação

A Federação também solicitou, em garantia à dignidade humana e o direito à alimentação da população carioca, o funcionamento de mercearias, peixarias e confeitarias Por solicitação da Fecomércio RJ, o Prefeito Marcelo Crivella, publicou, na quinta-feira, dia 26, em edição especial do Diário Oficial, o Decreto Rio nº47.301/2020, que determina a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A lista das atividades consideradas essenciais à população carioca, ou seja, aquelas que não podem ter o seu funcionamento suspenso durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus, foi ampliada, incluindo, dentre outras, a reabertura…

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