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    Home»Notícias»Negócios»Pleito da Fecomércio RJ é atendido pela Prefeitura do Rio e alguns comércios voltam a abrir

    Pleito da Fecomércio RJ é atendido pela Prefeitura do Rio e alguns comércios voltam a abrir

    27/03/2020Updated:02/07/2024Nenhum comentário Negócios
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    A Federação também solicitou, em garantia à dignidade humana e o direito à alimentação da população carioca, o funcionamento de mercearias, peixarias e confeitarias

    Foto: Divulgação Fecomércio RJ

    Por solicitação da Fecomércio RJ, o Prefeito Marcelo Crivella, publicou, na quinta-feira, dia 26, em edição especial do Diário Oficial, o Decreto Rio nº47.301/2020, que determina a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

    A lista das atividades consideradas essenciais à população carioca, ou seja, aquelas que não podem ter o seu funcionamento suspenso durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus, foi ampliada, incluindo, dentre outras, a reabertura de lojas de conveniência em postos de combustíveis (vedado o consumo no interior do estabelecimento) e lojas de material de construção, inclusive as instaladas em shoppings e centros comerciais, observadas as restrições de ocupação máxima de trinta por cento de sua capacidade física e de espaçamento mínimo de um metro e meio entre os seus ocupantes.

    A garantia do funcionamento de serviços e atividades essenciais – como alimentação e saúde – dependem, diretamente, de outros serviços complementares, como é o caso das lojas de material de construção, que garantem, em casos de emergência, a reposição de avarias nas residências, e, principalmente, nos hospitais e postos de saúde, que não podem ter o seu funcionamento interrompidos neste momento de pandemia.

    A Fecomércio RJ solicitou também, em garantia à dignidade humana e o direito à alimentação da população carioca, o funcionamento de mercearias, peixarias e confeitarias, que não constavam na lista inicial da prefeitura do Rio.

    Assim, observadas as restrições de ocupação e espaçamento mínimo, está garantido o funcionamento na cidade do Rio de Janeiro dos seguintes estabelecimentos comerciais

    1. Mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis, sendo vedada a comercialização de bebidas alcóolicas em condições de consumo imediato;

    2. Padarias e confeitarias, vedado o consumo no local;

    3. Açougues, aviários e peixarias;

    4.  Farmácias e drogarias;

    5. Depósitos, distribuidoras e transportadoras, vedada a comercialização de bebidas alcóolicas em condições de consumo imediato, assim entendida a realizada em doses fracionadas ou geladas;

    6. Postos de combustível, inclusive para prestação de serviços relacionados com a atividade principal, além de suas lojas de conveniência, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato, assim entendida a realizada em doses fracionadas ou geladas;

    7. Comércio de produtos e equipamentos médico hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação;

    8. Comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal;

    9. Bancas de jornal;

    10. Hospedagens;

    11. Lavanderias;

    12. Comércio de materiais de construção;

    13. Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP;

    14. Feira livre (com restrições).

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