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    Home»Notícias»Economia»Imposto de Renda 2025: Perdeu o prazo? Veja o que fazer agora para evitar problemas com a Receita

    Imposto de Renda 2025: Perdeu o prazo? Veja o que fazer agora para evitar problemas com a Receita

    03/06/2025Nenhum comentário Economia
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    Atrasou, errou ou esqueceu de declarar? Entenda as consequências, saiba como regularizar sua situação e quais são os próximos passos após o fim do prazo oficial

    O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 terminou em 31 de maio, mas para quem não conseguiu enviar a tempo — ou percebeu erros após o envio — o assunto ainda está longe de ser encerrado. A Receita Federal permite a entrega em atraso e a retificação de informações, mas é preciso agir rapidamente para evitar multas, juros e até restrições no CPF.

    Segundo a Receita, mais de 43 milhões de brasileiros declararam seus rendimentos neste ano, número recorde. Ainda assim, centenas de milhares de contribuintes podem ter deixado a entrega para depois — seja por esquecimento, desorganização ou por não saberem que estavam obrigados a declarar.

    “Acabou o prazo, mas não acabou a responsabilidade do contribuinte. Quem perdeu o prazo deve regularizar o quanto antes para evitar penalidades maiores. E quem declarou, mas com erro, também precisa ficar atento à retificação para não cair na malha fina”, alerta Patrícia Bastazini, contadora e especialista em planejamento tributário.

    Perdi o prazo: e agora?

    A declaração entregue fora do prazo está sujeita a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido, acrescida de juros. O contribuinte deve fazer a entrega normalmente, utilizando o programa da Receita Federal. Após o envio, será emitido um DARF com a multa para pagamento.

    “É importante entender que a multa começa a contar já a partir do primeiro dia útil após o fim do prazo, com acréscimo mensal. Quanto mais demorar, mais caro pode sair”, explica Patrícia.

    Errei na declaração. Posso corrigir?

    Sim. A Receita permite a retificação da declaração quantas vezes forem necessárias, desde que a original não tenha sido objeto de fiscalização. A correção deve ser feita no mesmo sistema usado para enviar a primeira versão, selecionando a opção de declaração retificadora e informando o número do recibo anterior.

    “Vale lembrar que, na retificação, é possível inclusive trocar o modelo da declaração — de simplificada para completa ou vice-versa —, o que pode impactar no valor a restituir ou a pagar”, orienta a contadora.

    Como saber se caí na malha fina?

    O contribuinte pode acompanhar o status da sua declaração pelo portal e-CAC, da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal), utilizando uma conta gov.br. Lá, é possível consultar o extrato da declaração, identificar eventuais pendências e acompanhar o cronograma da restituição.

    “Acompanhar o e-CAC é essencial, especialmente para quem tem imposto a restituir. Qualquer inconsistência pode segurar a restituição por tempo indeterminado. Muitas vezes é só um erro de digitação ou falta de um comprovante”, explica Patrícia.

    Quem precisa declarar, mesmo depois do prazo?

    Além dos assalariados com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024, precisam declarar os investidores em Bolsa, proprietários de imóveis ou veículos de alto valor, estrangeiros residentes no Brasil e pessoas com rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, entre outros.

    No caso dos microempreendedores individuais (MEI), há confusão comum: a declaração do CNPJ (DASN-SIMEI) não substitui a declaração de pessoa física. “Se o MEI ultrapassou o limite de isenção como pessoa física, precisa sim entregar a declaração. E muitos esquecem disso”, alerta a especialista.

    CPF irregular: os riscos de ignorar a obrigação

    Deixar de declarar pode resultar em pendência no CPF, o que pode impedir o cidadão de abrir contas bancárias, contratar crédito, tirar passaporte, prestar concursos públicos ou mesmo movimentar o FGTS.

    “A Receita cruza dados de empresas, bancos, cartórios e operadoras de cartão. Sonegar ou omitir informações pode gerar autuações, multas mais severas e até investigação por crime tributário”, reforça Patrícia Bastazini.

    O que fazer agora?

    1. Se você não declarou: baixe o programa da Receita Federal e envie o quanto antes. Pague a multa gerada.
    2. Se declarou com erro: entre no programa e retifique as informações.
    3. Se tem dúvida sobre a declaração: acesse o e-CAC e confira o status.
    4. Se está irregular: regularize a situação para evitar restrições no CPF.

    “O mais importante é não adiar. O Imposto de Renda não termina quando o prazo acaba — ele continua impactando sua vida financeira, seu CPF e até seu planejamento futuro”, finaliza Patrícia.

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