Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    quinta-feira, 2 de abril 2026
    Alex Ferraz
    Facebook X (Twitter) Instagram LinkedIn Threads
    • Beleza
    • Carnaval
    • Cultura
    • Colunas
      • Resenha de Negócios
      • Danilo Rasquinho
    • Gastronomia
    • Moda
    • Social
    • Turismo
    • + MAIS
      • Economia
      • Esportes
      • Famosos
      • Internacional
      • Música
      • Negócios
      • Política
      • Saúde
      • Tecnologia
      • TV
      • Mídia Kit
      • Sobre o Alex Ferraz
      • Sobre o Portal Alex Ferraz
    Alex Ferraz
    Home»Diversos»Férias coletivas: entenda as regras legais para empresas e para funcionários

    Férias coletivas: entenda as regras legais para empresas e para funcionários

    10/12/2024Nenhum comentário Diversos
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Threads
    Seguir
    Facebook X (Twitter) Instagram Threads

    Empresas de diversos setores adotam férias coletivas como estratégia para lidar com a baixa demanda e o desaquecimento econômico. A medida, prevista na legislação trabalhista, permite que empresas suspendam temporariamente as atividades de parte ou de todos os seus funcionários, aliviando os custos operacionais e equilibrando a produção com a queda nos rendimentos. Embora comumente associadas a momentos de crise, essa alternativa também pode ser utilizada para ajustar operações e manter a estabilidade da empresa, como o observado recentemente na indústria automobilística e de eventos, impactadas pela redução de consumo e incertezas econômicas.

    “Pela lei, as férias coletivas podem ser adotadas para todos os colaboradores da empresa ou aplicável para determinados setores/estabelecimento da empresa, ficando a critério do empregador a paralisação total ou parcial das atividades. As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Logo, não é possível adotar férias coletivas mais do que 2 vezes por ano”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em Direito e Processo do Trabalho, Priscila Almeida.

    Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão de férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Neste sentido, não há óbice para que o empregador convoque tais empregados para executar trabalhos na empresa nos demais dias não contemplados no seu período de férias.  Caso não haja convocação ao labor, os empregados que não possuam dias de férias suficientes, serão considerados em licença remunerada, sendo vedado a compensação de tais dias ou qualquer desconto salarial.

    “Para fins de validade das férias coletivas, o empregador deverá comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. Tal regra, contudo, não se aplica às microempresas e as empresas de pequeno porte, que ficam dispensadas de tal comunicação, nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006”, continua a especialista.

    O empregador também deverá comunicar aos sindicatos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho para ciência dos empregados, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

    Segundo a legislação, a empresa tem total autonomia para determinar a adoção das férias coletivas, sem a necessidade de consultar ou obter consentimento dos empregados. Quando a empresa decide implementar essa medida, todos os funcionários afetados são obrigados a participar, independentemente do período aquisitivo de suas férias. Apesar da obrigatoriedade, há um ponto positivo: o trabalhador receberá o adicional de 1/3 do salário referente às férias, o que proporciona um alívio financeiro durante o período.

    O pagamento das férias coletivas seguem os mesmos critérios de adimplemento das férias individuais, devendo ser realizado em até dois dias antes do período de descanso, acrescido do terço constitucional, sendo vedado que as férias coletivas se iniciem no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, nos termos do artigo 134, §2º, da CLT.

    “Por fim, o artigo 143 da CLT estabelece que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.  Ocorre que, tratando-se de férias coletivas, a conversão em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono” conclui Dra Priscila Almeida.

    SOBRE AZI & TORRES, CASTRO, HABIB, PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Localizado na Avenida Professor Magalhães Neto, Salvador, o escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados Associados conta com diversas áreas de atuação, tais quais: direito tributário, previdenciário, administrativo, trabalhista, empresarial, cível, digital, eleitoral, imobiliário, compliance, LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, família e sucessões.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Veja também...

    Essência Rubro-Negra, em Niterói, proporciona tarde inesquecível aos que amam e admiram o Flamengo, time 40 vezes campeão carioca

    12/03/2026

    Leo Russo lança roda mensal “Samba do Leo Russo” no Méier

    09/03/2026

    Moradores do Grajaú lutam para salvar árvores do bairro

    21/01/2026

    Comments are closed.

    Últimas Notícias

    Dia da Carbonara: clássicos italianos no Rio

    02/04/2026

    Meryl Streep usa óculos LAPIMA em turnê de O Diabo Veste Prada

    02/04/2026

    Páscoa na Europa: 5 hotéis de luxo exclusivos

    02/04/2026

    Mulheres batem recorde com 2 milhões de negócios em 2025, diz Sebrae

    02/04/2026

    Vivenda do Camarão lança Páscoa com pratos exclusivos e louças colecionáveis

    02/04/2026

    Shopping Leblon celebra Páscoa com cardápios especiais

    02/04/2026
    Alex Ferraz
    Facebook X (Twitter) Instagram LinkedIn Threads
    © 2026 Alex Ferraz.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site é possível através da exibição de anúncios on-line aos nossos visitantes. Por favor, ajude-nos desativando seu bloqueador de anúncios.