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    Home»Notícias»Negócios»IR: saiba como declarar seu consórcio e não cair na malha fina

    IR: saiba como declarar seu consórcio e não cair na malha fina

    02/05/2024Updated:03/05/2024Nenhum comentário Negócios
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    Especialista do Mycon, primeira fintech de consórcios digitais do Brasil, fala mais sobre o tema e esclarece algumas dúvidas para quem precisa declarar o IR

    A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 segue até 31 de maio e, para quem comprou uma cota de consórcio e/ou foi contemplado por ele em 2023, significa que precisa colocá-lo no informe do IR.

    Para auxiliar nesse momento de tantas dúvidas, o Mycon, primeira fintech de consórcios digitais do Brasil, separou algumas orientações práticas. Confira!

    – Consórcio ainda não contemplado deve constar na declaração? Sim, as pessoas que não obtiveram acesso à carta de crédito, precisam declarar no IR que possuem uma cota de consórcio. “A não declaração pode implicar em multa para o contribuinte, além de outras penalidades acerca de seu CPF”, Francis Silva, CFO do Mycon.

    – Como declarar? É fundamental ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, bem como o informe de rendimentos e preencher na ficha de “bens e direitos”. Na declaração de um carro, por exemplo, caso o automóvel não tenha sido contemplado, a pessoa deve informar no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – consórcio não contemplado” e no campo “Discriminação” preencher os dados do consórcio, como nome da administradora de consórcio, tipo de bem, número de parcelas pagas e número de parcelas a pagar.

    “É importante informar no campo “Situação” em 31/12/2023 o valor já declarado no ano anterior acrescida de todas as parcelas que foram pagas no ano de 2023. Em caso de dúvidas, consultar no site da Receita Federal a sessão de Perguntas e Respostas IRPF 2024”, destaca o CFO do Mycon.

    Agora, se a pessoa foi contemplada em 2023, precisa incluir no código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. Na sequência, deve preencher o campo “Situação”, seguindo a mesma recomendação do não contemplado. Se neste período houve a oferta de um lance, deve ser incluída no campo também.

    Na sequência, é necessário inserir o ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da Administradora. Também devem ser informadas as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente.

    – Por onde eu declaro? A declaração do IR pode ser feita por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Também pode ser realizada pelo e-CAC, com a utilização do certificado digital ou com código de acesso.

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