
O dano causado com a exclusão da carência pode fazer com que o resultado seja o mesmo das demais linhas de crédito, baixa adesão.
Foi sancionada pelo presidente da República a Lei Número 13.999, que fundamentalmente destina R$ 15,9 bilhões da União para servir de garantia a empréstimos realizados pelos bancos comerciais às micro e pequenas empresas, isto é, empresas cujo faturamento é inferior a R$ 400.000/mês.
Na avaliação do presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, a medida é muito bem-vinda. “Em primeiro lugar, porque foi construída de forma a diminuir o risco de crédito dos bancos comerciais, sabidamente maior para empresas de menor porte. Em segundo lugar, porque estabelece como remuneração do crédito juros baixo e, portanto, mais compatível com a realidade financeira das pequenas empresas do que os juros praticados pelo mercado”, afirma Queiroz.
O projeto original previa os seguintes parâmetros: i) taxa de juros igual a Selic + 1,25 a.a.; ii) prazo de 36 meses para o pagamento do empréstimo e iii) prazo de carência de 8 meses contado a partir da contratação do crédito.
Para o presidente Queiroz, a lei aprovada – que vetou o terceiro parâmetro do projeto -, limitará fortemente o alcance inicialmente pensado para o programa. “Dados mais recentes do IBGE sugerem que a demanda das famílias brasileiras pelos serviços oferecidos pela economia brasileira caiu 6,9% em março, maior queda da série histórica; o comércio registrou queda de 13,7%, também a maior da série. Espera-se quedas semelhantes no mês de abril. Importante notar que os dados excluem as empresas do setor de comércio e serviços que têm menos de 20 funcionários, ou seja, é de se imaginar que a queda para todo o setor seja ainda maior que a divulgada quando contemplamos as empresas menores”, ressalta.
A medida privilegia as pequenas e micro empresas, justamente aquelas que têm menos fôlego financeiro para resistir à crise. Dados recentes divulgados pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) sublinham a importância da medida. Segundo o instituto, 68% dos empresários do setor de comércio e serviços do Rio de Janeiro suportariam até um mês de quarentena.
Dentro de um contexto de um choque de demanda negativo nunca antes visto na história econômica do país, não é razoável imaginar que os empresários terão condições de honrar despesas financeiras de crédito apenas um mês depois da sua contratação. O prazo de carência é importante porque dá tempo ao empresário para se reabilitar.
A supressão do prazo de carência prejudica o projeto porque reduz quase que integralmente o seu alcance. A não existência de um prazo razoável para o início da devolução do empréstimo põe em risco uma medida que certamente faltava até agora para garantir a vida produtiva de uma parte significativa da nossa economia.
Sobre a Fecomércio RJ
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) é formada por 59 sindicatos patronais fluminenses e representa os interesses de todo o comércio de bens, serviços e turismo do estado. O setor reúne mais de 332 mil estabelecimentos, que respondem por 2/3 da atividade econômica do estado e representam 70% dos estabelecimentos fluminenses, gerando mais de 1,7 milhão de empregos formais no total, que equivalem a 64% dos postos de trabalho com carteira assinada no estado do Rio de Janeiro. Além disso, a Fecomércio RJ administra, no estado do Rio, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comércio (Senac).