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    Home»Notícias»Cuidados com a declaração do Imposto de Renda

    Cuidados com a declaração do Imposto de Renda

    30/04/2019Updated:19/08/2019Nenhum comentário Notícias
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    Com o prazo final para a entrega da declaração de imposto de renda chegando, é necessário que o contribuinte tenha uma série de cuidados que serão listados a seguir. Em primeiro lugar, atenção ao prazo, pois a falta de entrega, daqueles que tem o dever de apresentar a declaração, enseja o pagamento de multa mais mora o que, dependendo do caso concreto, pode representar um valor significativo.

    Além disso, omitir informações, prestar declaração falsa, ou qualquer tipo de fraude na declaração do imposto de renda pode ter repercussões na área criminal, mais especificamente no art 1, I, da lei 8137/90, com pena de dois a cinco anos e multa. O crime só admite a modalidade dolosa, ou seja, o contribuinte tem que ter consciência e vontade dirigida a prática da fraude.

    Caso a receita federal detecte indícios de fraude na declaração, deverá apresentar ao Ministério Público Federal a representação fiscal para fins penais. Contudo, a representação só poderá ser feita após o término do procedimento administrativo com o lançamento definitivo do crédito tributário. Sobre essa temática, inclusive já há Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal determinando que só há crime quando constituído definitivamente o crédito tributário.

    A representação em questão poderá dar ensejo a um inquérito policial e, posteriormente, a uma ação penal perante a justiça federal. Caso a receita e, a posterior investigação, detecte indícios de outros crimes, como o de lavagem de capitais, poderá essa conduta ser também objeto de ação penal.

    Se, a qualquer tempo, ocorrer o pagamento do tributo operará a extinção da punibilidade e o procedimento será finalizado. Na hipótese de o contribuinte conseguir ingressar em algum regime de parcelamento tributário, o procedimento ficará suspenso até a finalização do pagamento.

    Por derradeiro, repita-se, é necessário que a declaração seja feita de maneira cautelosa, represente a realidade e seja entregue até o dia 30 de abril, com a finalidade de evitar repercussão em diversos ramos jurídicos no futuro.

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