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    Home»Lifestyle»Novo Código Civil traz mudanças na inclusão do nome do pai na certidão de nascimento e no reconhecimento de paternidade

    Novo Código Civil traz mudanças na inclusão do nome do pai na certidão de nascimento e no reconhecimento de paternidade

    12/05/2025Nenhum comentário Lifestyle
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    O novo Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, propõe alterações que podem transformar o reconhecimento de paternidade no Brasil, especialmente no que diz respeito à inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Segundo especialistas em Direito de Família & Sucessões do escritório PHR Advogados, as mudanças visam fortalecer os direitos da criança e ampliar a efetividade do processo de investigação de parentalidade.

    De acordo com a advogada Karina Schulte, a proposta atual permite que, na ausência do pai no momento do registro, ele seja pessoalmente notificado para realizar o reconhecimento ou o exame de DNA. Caso recuse, seu nome será obrigatoriamente incluído na certidão, e ações de alimentos e convivência poderão ser propostas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, protegendo os interesses do menor. Posteriormente, o próprio genitor poderá solicitar a exclusão do nome, mediante comprovação de ausência de vínculo genético ou socioafetivo.

    O especialista Bruce Maurício Araújo explica que a inversão do ônus da prova, prevista na proposta, facilitará a tramitação das ações de investigação de paternidade. Assim, o autor da ação não precisará mais provar a inexistência de vínculo, podendo se apoiar na recusa injustificada do suposto pai em realizar o exame de DNA, que, por sua vez, é considerado a prova mais contundente de parentalidade. Essa mudança visa desestimular a resistência do genitor em realizar o teste, acelerando o reconhecimento legal da paternidade.

    Já a advogada Julia Mesquita e Miranda destaca que a regra não se aplica automaticamente a todos os casos de indicação pela mãe. Sua implementação depende de condições específicas, como a recusa injustificada do pai em realizar o exame ou registrar a criança. Em situações em que há motivos legítimos, como razões médicas ou religiosas, o processo será avaliado com maior cautela pelo Judiciário. “Ainda assim, o anteprojeto garante que qualquer pessoa que tenha seu nome incluído poderá solicitar, a qualquer momento, a exclusão do registro, mediante comprovação de inexistência de vínculo”, esclarece.

    Segundo análises de fontes do próprio Congresso, o objetivo do novo código é garantir maior proteção aos direitos da criança e combater o abandono parental, ao mesmo tempo em que preserva o direito de defesa do suposto pai. A expectativa é que, uma vez aprovado, o novo marco legal possa tornar o reconhecimento de paternidade mais célere, justo e efetivo.

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