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    IR 2025: como declarar investimentos e consórcios sem cair na malha fina

    07/05/2025Nenhum comentário Negócios
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    Especialista alerta para os erros mais comuns na hora de informar ações, criptomoedas, fundos, renda fixa e consórcios — e explica como evitá-los antes do fim do prazo da Receita Federal

    Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 31 de maio, milhões de brasileiros correm contra o tempo para reunir comprovantes, baixar informes e preencher corretamente os dados exigidos pela Receita Federal. Um dos maiores desafios — e também onde acontecem mais erros — está na hora de declarar investimentos financeiros e consórcios.

    Segundo dados da B3, o número de CPFs ativos na Bolsa de Valores chegou a 5,5 milhões em 2024, com um aumento expressivo entre investidores de varejo. Ao mesmo tempo, o Brasil bateu recorde de volume financeiro aplicado em fundos de investimento e Tesouro Direto, e o número de usuários cadastrados em exchanges de criptomoedas passa de 4 milhões. Todos esses rendimentos, lucros e saldos precisam ser devidamente informados ao Fisco.

    “É muito comum que o contribuinte acredite que, por não ter resgatado o investimento ou por ser isento de IR, não precise declarar. Mas essa omissão pode gerar problemas. A Receita cruza dados com as instituições financeiras e qualquer divergência pode resultar em malha fina”, explica Patrícia Bastazini, especialista em contabilidade e diretora da Bastazini Contabilidade.

     O que precisa ser declarado

    Para quem tem investimentos em renda fixa (como CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto), a regra é informar os saldos na ficha de “Bens e Direitos” e os rendimentos (tributáveis ou isentos) na ficha de “Rendimentos”. Já no caso da renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs) e ETFs, é necessário informar cada operação com lucro superior a R$ 20 mil no mês — e recolher o imposto via DARF até o mês seguinte à venda.

    “Mesmo que o lucro seja pequeno ou a pessoa tenha prejuízo, é importante declarar corretamente. Há um campo específico para os prejuízos acumulados, que podem ser compensados nos anos seguintes”, complementa Patrícia.

     Criptomoedas também entram na conta

    Outro ponto de atenção são os ativos digitais. Desde 2023, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as criptomoedas, exigindo que qualquer operação superior a R$ 35 mil mensais seja informada — inclusive quando há prejuízo.

    O não preenchimento pode resultar em autuações. Segundo relatório da Receita Federal, mais de 25 mil contribuintes caíram na malha fina em 2024 por omissão de ganhos com criptos.

     Consórcio precisa ser declarado — mesmo não sendo contemplado

    Muitas pessoas esquecem de declarar consórcios de imóveis ou veículos por acreditarem que ainda não são donos do bem. Mas a Receita exige que a cota adquirida, mesmo não contemplada, conste na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 95 (Consórcio não contemplado).

    “Após a contemplação, o contribuinte deve atualizar a descrição do bem e passar a registrar o veículo ou imóvel como patrimônio, informando os pagamentos feitos e mantendo o histórico”, orienta Patrícia Bastazini. “Não declarar o consórcio pode ser interpretado como tentativa de ocultar patrimônio.”

     Como evitar erros e se proteger

    A recomendação é utilizar os informes de rendimentos enviados por bancos, corretoras e administradoras de consórcio, que contêm todos os dados exigidos pela Receita. Além disso, é essencial guardar esses documentos por pelo menos 5 anos.

    Outro ponto é evitar copiar declarações anteriores sem revisão: “A cada ano, códigos, regras e campos podem mudar. Fazer uma declaração automatizada ou copiar sem atenção é um erro clássico que pode custar caro”, alerta Patrícia.

     Prazo final e dicas finais

    A declaração do IR 2025 deve ser entregue até as 23h59 de 31 de maio. Quem atrasar está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    Para quem tem dúvidas, buscar o apoio de um contador pode ser a melhor decisão. “Não é só evitar dor de cabeça com a Receita. É também garantir que o contribuinte aproveite todas as deduções possíveis, otimize sua restituição e esteja em dia com suas obrigações fiscais”, conclui Patrícia.

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