Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sexta-feira, 4 de julho 2025
    Alex Ferraz
    Facebook X (Twitter) Instagram LinkedIn Threads
    • Beleza
    • Carnaval
    • Cultura
    • Economia
    • Gastronomia
    • Moda
    • Negócios
    • Social
    • Turismo
    • + MAIS
      • Esportes
      • Famosos
      • INTERNACIONAL
      • Música
      • Negócios
      • Política
      • Saúde
      • Tecnologia
      • TV
    Alex Ferraz
    Home»Notícias»Saúde»Nova regra para cancelamento de planos de saúde por inadimplência traz transparência e segurança jurídica para os consumidores

    Nova regra para cancelamento de planos de saúde por inadimplência traz transparência e segurança jurídica para os consumidores

    30/01/2025Nenhum comentário Saúde
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp
    Dra. Nycolle Soares Tomas Senna

    Previsibilidade para o setor e proteção aos direitos dos beneficiários

    A partir de 1º de fevereiro de 2025, a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trará mudanças significativas nas regras de cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. Especialista em Direito da Saúde explica o que muda, como será a comunicação pelas operadoras de planos de saúde, entre outras considerações.

    A Resolução Normativa 593/23 da ANS trata da notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora. A norma estabelece critérios mais rigorosos e padronizados para que as operadoras possam excluir beneficiários inadimplentes, reforçando a comunicação com os consumidores e garante mais segurança jurídica para ambas as partes.

    De acordo com a advogada Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, “a nova regra traz avanços importantes na regulamentação das práticas adotadas pelas operadoras, e traz mais transparência na relação entre as empresas e os clientes”. Com a nova normativa, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer se o beneficiário acumular duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. Além disso, será obrigatória a notificação do consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo-lhe um prazo adicional de 10 dias para quitação. “Esses prazos visam proteger o consumidor de cancelamentos abruptos e garantir a possibilidade de regularização de débitos, evitando interrupções no acesso à saúde”, explica a advogada.

    Dra. Nycolle Soares Tomas Senna

     A especialista destaca ainda que a exigência de notificação prévia deve ser vista como um avanço: “A comunicação clara e rastreável com o beneficiário é uma das maiores contribuições da Resolução, uma forma de minimizar litígios”.

    As operadoras poderão utilizar meios tradicionais, como cartas, para notificar os beneficiários, mas também poderão recorrer a canais digitais, como e-mails com certificado digital e confirmação de leitura, ligações telefônicas gravadas e mensagens de texto (SMS), desde que haja confirmação de ciência por parte do consumidor. No caso de notificações via SMS ou outros meios eletrônicos sem confirmação de leitura, a manifestação do beneficiário será imprescindível. “A diversidade de formas de comunicação reflete uma tentativa de adaptação às novas realidades digitais, mas é essencial que as operadoras mantenham registros claros para cumprir as exigências legais”, ressalta Soares.

    A Resolução se aplica a todos os contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, mas permite a adaptação de contratos anteriores para que também sigam os novos critérios. “Essa possibilidade de adaptação é especialmente relevante para contratos mais antigos, que muitas vezes não possuem regras claras sobre inadimplência e cancelamento”.

    Além disso, a RN 593/23 estabelece proteções específicas em certos casos. Durante a internação hospitalar de qualquer beneficiário, por exemplo, será vedada a rescisão ou suspensão do contrato, mesmo em caso de inadimplência, para planos que possuam cobertura hospitalar. Já nos contratos coletivos empresariais ou por adesão, a exclusão por inadimplência só será permitida se houver previsão contratual e ciência da pessoa jurídica contratante.

    Para implementar a norma, as operadoras deverão revisar seus processos internos, capacitar equipes e investir em tecnologias que permitam um controle rigoroso das comunicações com os consumidores. “A implementação da RN 593/23 exige das operadoras um esforço organizacional para garantir o cumprimento das exigências, mas os benefícios são evidentes: mais previsibilidade para o setor e proteção aos direitos dos beneficiários”, conclui a advogada.

    Fonte: Nycolle Soares: Advogada. Sócia e CEO do Lara Martins Advogados, especialista em Direito da Saúde. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Veja também...

    Inverno é a melhor estação para tratar vasinhos, mas cuidados podem ser feitos o ano todo, explica especialista

    03/07/2025

    Hospital de Brotas celebra um ano com Coral da PMBA e ações de musicoterapia itinerante

    02/07/2025

    Médica aplica método para profissionais da saúde que afina o rosto sem cirurgia

    02/07/2025

    Comments are closed.

    Últimas Notícias
    • De Chainlink e Binance a Bradesco e Santander: veja quemsão os primeiros confirmados no Blockchain.RIO 2025
    • Grupo Banana Split Retorna com Novo Sucesso e Celebra 35 Anos de História
    • Símbolo de superação e poder feminino, Luana Absoluta lança música contra críticas e estreia nova fase com “RICCA” na Itália
    • Programa Qualifica SP inicia mais de 20 turmas de capacitação profissional na capital e interior
    • 2ª edição da “Operação Leva Tudo” tem participação de 1.000 lojas e expectativa de aumentar em 30% o fluxo de clientes
    • Rafa Castro libera pré-save de “Primeiro Amor”
    Alex Ferraz
    Facebook X (Twitter) Instagram LinkedIn Threads
    © 2025 Alex Ferraz.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site é possível através da exibição de anúncios on-line aos nossos visitantes. Por favor, ajude-nos desativando seu bloqueador de anúncios.