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    Home»Notícias»Saúde»Assédio moral e burnout: causas de afastamento no trabalho

    Assédio moral e burnout: causas de afastamento no trabalho

    06/09/2025Updated:01/10/2025Nenhum comentário Saúde
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    Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Priscila Almeida - Caio Lírio (1)

    Assédio moral e burnout são reconhecidos por lei como causas de afastamento e podem gerar indenizações e ações judiciais contra empresas

    Setembro Amarelo e saúde mental no trabalho

    Setembro marca a campanha Setembro Amarelo, dedicada à prevenção do suicídio e à valorização da vida. Nesse debate, o ambiente de trabalho ganha destaque, já que é nele que muitos profissionais enfrentam situações capazes de comprometer a saúde emocional e física.

    Entre os problemas mais graves estão o assédio moral e a síndrome de burnout, ambos reconhecidos como causas legítimas de afastamento e também de ações judiciais.


    O que caracteriza o assédio moral

    Segundo a advogada Priscila Almeida, do Azi e Torres Associados, o assédio moral vai além de cobranças pontuais:

    “O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto de forma repetida a condutas que humilham, constrangem ou isolam, comprometendo sua dignidade e bem-estar. Não se trata de uma cobrança pontual ou de um conflito isolado, mas de práticas sistemáticas, como críticas desmedidas e vexatórias, metas inalcançáveis impostas de forma abusiva, exclusão ou isolamento do grupo, ameaças constantes de demissão, dentre outras, que fragilizam emocionalmente o trabalhador e podem desencadear transtornos sérios, como depressão e ansiedade.”


    Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Priscila Almeida – Caio Lírio (1)

    Burnout: esgotamento reconhecido pela OMS

    A síndrome de burnout é resultado da exposição prolongada ao estresse intenso, provocando esgotamento físico e mental, desmotivação e apatia. Normalmente está associada a longas jornadas, alta pressão e competitividade exacerbada.

    O problema já foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ligado diretamente ao trabalho.


    Responsabilidade legal das empresas

    A especialista reforça que a legislação brasileira obriga os empregadores a manterem um ambiente saudável. O descumprimento pode gerar responsabilidade civil:

    “A legislação brasileira impõe ao empregador o dever de manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, podendo ser responsabilizada civilmente, pelo pagamento de indenizações por danos morais e materiais, bem como assegurando ao empregado a reintegração ou estabilidade, nos casos em que o empregado adoece e há comprovação do nexo entre a doença e a atividade laboral.”


    Prevenção e cultura de respeito

    A campanha Setembro Amarelo também alerta para a importância de prevenir antes que seja necessário reparar. Para isso, gestores e empresas devem atuar na promoção de ambientes de trabalho mais humanos, nos quais a saúde mental não seja tratada como fraqueza.

    “Cuidar do trabalhador é, em última análise, cuidar da sociedade. Afinal, quando o trabalhador adoece, todo ambiente de trabalho é comprometido. O assédio moral e a síndrome de burnout afetam não somente a saúde do empregado, mas de toda a coletividade. Quando o respeito prevalece, todos ganham.”, conclui a Dra. Priscila Almeida.


    Sobre o escritório

    O Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados Associados está localizado na Avenida Professor Magalhães Neto, em Salvador, e atua em diversas áreas do Direito, como trabalhista, tributário, previdenciário, empresarial, cível, digital, eleitoral, imobiliário, família e sucessões, além de compliance e LGPD.

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