Observatório Fluminense da UFF identifica lacuna jurídica que dificulta políticas de enfrentamento à violência institucional e proteção de direitos humanos.
Pesquisa destaca falhas no arcabouço legal
O Observatório Fluminense de Políticas Sociais “Carlos Walter Porto-Gonçalves” (OFPS), vinculado à Universidade Federal Fluminense (UFF), concluiu que o crime de desaparecimento forçado não possui tipificação específica no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo foi conduzido no âmbito do núcleo de monitoramento em direitos humanos, ligado ao Núcleo de Educação e Cidadania (NUEC-UFF), e coordenado pelo professor Waldeck Carneiro.
Segundo o levantamento, a ausência dessa tipificação cria barreiras à coleta de dados, à formulação de indicadores e à responsabilização estatal. Essa lacuna, apontam os pesquisadores, contribui para a invisibilização do fenômeno e fragiliza os mecanismos de reconhecimento e reparação às vítimas.
“A inexistência de tipificação legal dificulta tanto a produção de dados consistentes quanto a elaboração de políticas públicas de prevenção e proteção”, afirmou Waldeck Carneiro, coordenador do Observatório.
Urgência em fortalecer marcos jurídicos
A professora Fabiana Rodrigues, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e coordenadora do eixo temático sobre violência institucional, destacou a urgência da incorporação dessa categoria nos marcos legais brasileiros. Para ela, isso é fundamental para qualificar as respostas institucionais e fortalecer políticas públicas de enfrentamento aos desaparecimentos forçados.
O OFPS, lançado em outubro de 2025, atua em oito Equipes de Análise de Políticas (EAPs), que monitoram áreas como educação, direitos humanos e cultura. Os primeiros resultados, segundo seus coordenadores, já superam as expectativas e reforçam a importância de observatórios institucionais para orientar políticas públicas no Brasil.
