Câmara de Niterói aprova projeto de Fernanda Louback que proíbe apoio público a eventos com apologia ao crime e às drogas para menores.
Projeto é aprovado e segue para sanção do prefeito
A Câmara Municipal de Niterói aprovou, em segunda discussão, no dia 10 de dezembro, o Projeto de Lei de autoria da vereadora Fernanda Louback. A proposta proíbe que o Poder Público Municipal contrate, patrocine ou divulgue shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para análise do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a medida, total ou parcialmente. Somente após essa etapa a nova regra poderá entrar efetivamente em vigor no município.
O objetivo central é garantir que crianças e adolescentes tenham acesso à cultura de forma responsável. Dessa maneira, o projeto busca assegurar um ambiente adequado ao desenvolvimento físico, emocional e educacional desse público.
Regras para contratações e punições em caso de descumprimento
De acordo com o texto aprovado, a Administração Pública Municipal fica impedida de apoiar apresentações que, durante sua execução, incentivem práticas criminosas ou o consumo de drogas. A restrição vale tanto para contratação direta quanto para patrocínios e divulgações oficiais.
Os contratos firmados pelo município deverão conter cláusula específica proibindo esse tipo de conteúdo ao público infantojuvenil. Assim, o próprio instrumento contratual passa a exigir o cumprimento das novas regras por parte de artistas e produtores.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê rescisão imediata do contrato, aplicação de multa equivalente a 100% do valor contratado e outras sanções legais cabíveis. A ideia é desestimular práticas que contrariem o foco educativo e de proteção à infância.
Recursos vão para o Ensino Fundamental e denúncias via Ouvidoria
Os valores arrecadados com eventuais multas serão destinados ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Niterói. Dessa forma, eventuais infrações se revertem em recursos para a própria política educacional da cidade.
O texto estabelece ainda que qualquer cidadão ou órgão público poderá denunciar irregularidades por meio da Ouvidoria do Município. O canal passa a atuar como ferramenta de fiscalização e fortalecimento do controle social.
A expectativa é que a participação da sociedade ajude a coibir apoios indevidos e a monitorar a execução da lei. A Ouvidoria deverá encaminhar as denúncias para análise dos órgãos competentes.
Proteção da infância e responsabilidade na promoção cultural
Na justificativa do projeto, a vereadora Fernanda Louback argumenta que o poder público não pode institucionalizar conteúdos que façam apologia ao crime ou às drogas em eventos acessíveis a crianças e adolescentes. Ela cita estudos da psicologia sobre os riscos da exposição precoce a esse tipo de mensagem.
A parlamentar também destaca a importância de respeitar a classificação indicativa e o princípio do melhor interesse do menor, previsto em normas nacionais de proteção à infância. Para ela, a atuação do município precisa considerar esses parâmetros em todas as ações culturais.
“Garantir acesso à cultura é fundamental, mas isso precisa ser feito com responsabilidade. O município tem o dever de proteger crianças e adolescentes de conteúdos que estimulem a violência, o crime ou o uso de drogas”, afirma a vereadora.
Com a aprovação em segunda discussão, o Projeto de Lei aguarda agora a decisão do Executivo Municipal. A sanção, se confirmada, definirá os prazos e a forma de implementação das novas regras na agenda cultural de Niterói.

