EC 136/2025 antecipa prazos, cria tetos e muda correção dos precatórios, elevando risco de atraso e desvalorização dos créditos.
O que muda com a EC 136/2025
A aprovação da Emenda Constitucional 136/2025 redefiniu o sistema de pagamento de precatórios no Brasil. A nova regra já preocupa servidores públicos, aposentados e demais credores em todos os estados. A emenda altera prazos, impõe tetos orçamentários e muda a forma de correção dos valores devidos.
Os precatórios são dívidas reconhecidas pela Justiça, que o poder público deve quitar após trânsito em julgado. Com as mudanças, o fluxo de pagamento pode ficar mais lento e menos vantajoso para o credor. Dessa maneira, cresce o risco de represamento e de perda financeira ao longo do tempo.
Prazo antecipado e risco de espera maior
Uma das principais mudanças é a antecipação do prazo para apresentação dos precatórios com trânsito em julgado. O limite, que antes era 2 de abril, passa a ser 1º de fevereiro. Precatórios apresentados após essa data só serão inscritos no orçamento do segundo exercício seguinte, sem juros de mora até 31 de dezembro.
Para a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o encurtamento do prazo tende a ampliar o represamento. “Quem perder esse prazo básico poderá esperar até dois anos a mais para ser pago — um impacto grave para quem depende desse recurso”, alerta a especialista.
Tetos anuais limitam volume de pagamentos
A EC 136/2025 também cria um teto anual para pagamento de precatórios por estados, municípios e Distrito Federal. O limite varia de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o estoque de dívidas acumuladas por cada ente federativo. Na prática, isso restringe o montante que pode ser pago a cada ano.
Segundo Mylena Leite Ângelo, referência nacional no tema, essa trava orçamentária tende a alongar ainda mais o tempo de espera. “Em entes com grande estoque, os pagamentos tendem a se estender por muitos anos”, observa. Assim, o passivo permanece alto e a previsibilidade para o credor diminui.
Mudança na correção pode reduzir valor real
A forma de correção monetária dos precatórios também foi modificada. A partir da emenda, os valores serão atualizados pelo IPCA somado a juros simples de 2% ao ano, salvo se a soma ultrapassar a Taxa Selic. Nesse caso, prevalecerá a Selic como limite máximo de atualização.
A advogada chama atenção para o risco de perda de poder de compra em cenários de juros mais baixos. “Com Selic baixa, há risco real de desvalorização do crédito — uma perda para quem esperava justiça e correção dignas”, afirma Mylena. Dessa forma, o credor pode receber menos do que imaginava em termos reais.
CNJ orienta tribunais e credores devem ficar atentos
Para uniformizar a aplicação das novas regras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho específico. Em novembro de 2025, o órgão publicou o Provimento 207/2025, orientando os tribunais de todo o país sobre os novos mecanismos de execução e pagamento dos precatórios. A medida busca reduzir divergências entre diferentes cortes.
Diante do novo cenário, Mylena Leite Ângelo recomenda que credores revisem seus processos e acompanhem de perto os cronogramas judiciais. Ela também sugere avaliar, com apoio de advogados, a adoção de medidas preventivas, sobretudo em estados com grande estoque de débitos pendentes. A atenção aos prazos torna-se ainda mais crucial.
Sobre a especialista Mylena Leite Ângelo
A Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e lidera o escritório Mylena Leite Advocacia. Fundado em 2012, o escritório atua em todo o território nacional, com sedes no Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia, Amapá e São Paulo. A equipe reúne mais de 40 colaboradores.
Com uma carteira superior a 15 mil clientes, o escritório já recuperou mais de R$ 100 milhões em direitos para profissionais da saúde e servidores públicos. Referência nacional em Direito para Médicos, a banca também atua nas áreas trabalhista, previdenciária e administrativa, com ênfase em demandas de servidores.
