Você já ouviu falar sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e ficou se perguntando se tem direito, como funciona ou quais são as regras?
Neste artigo explico de forma simples e para quem é advogado, ou está ajudando clientes – tudo sobre esse benefício. A artigo explicativo completo está aqui: aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Se você ou alguém que você acompanha tem uma deficiência, essa modalidade de aposentadoria pode fazer parte das opções de aposentadoria especial, junto com outros regimes e benefícios da Previdência Social.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é uma modalidade previdenciária especial prevista para segurados do INSS que possuem deficiência, seja física, sensorial, intelectual ou mental, e que atingem uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Diferente de algumas aposentadorias comuns, essa regra privilegia quem teve a condição de deficiência ao longo da vida laboral ou parte dela, como forma de reconhecer os desafios e limitações enfrentados. A partir dela, quem tem a condição se beneficia de tratamento diferenciado em termos de requisitos.
Por exemplo: se alguém com deficiência completa 55 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem) e contribuiu 15 anos na condição de pessoa com deficiência, pode requerer esse benefício.
Quem tem direito – os requisitos principais?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o homem deve ter 60 anos, e a mulher, 55 anos. Além disso, é exigido o cumprimento de 180 meses de carência (ou seja, 15 anos de contribuições) para esta modalidade.
Vale destacar: esse tempo de carência não precisa necessariamente ter sido inteiramente na condição de pessoa com deficiência, mas o requisito de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência sim.
Exemplo prático: Maria tem 55 anos, contribuiu por 20 anos, sendo que 16 desses anos atuou enquanto pessoa com deficiência. Ela preenche idade + carência + mínimo de 15 anos na condição especial – então ela se encaixa.
Comprovação da deficiência
Outro requisito fundamental: deve haver comprovação da condição de deficiência no momento da solicitação ou na data em que os requisitos foram implementados.
A avaliação é feita por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, com perícia médica, serviço social e outros exames definidos pela Lei Complementar 142/2013.
Se você está pensando em requerer essa modalidade, verifique se há laudos médicos atualizados, relatórios, documentos que atestem a deficiência, e se todos os períodos estão registrados como pessoas com deficiência.
Diferenças entre essa modalidade e a aposentadoria comum
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade se destaca por precisar de menos tempo de condição especial, e por não variar segundo grau da deficiência nessa regra de idade, ou seja, independe se a deficiência é leve, moderada ou grave para essa modalidade específica.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência depende do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Outra diferença: o cálculo do benefício pode ser mais favorável para quem se aposenta por deficiência.
Assim, se compararmos uma aposentadoria comum com essa modalidade especial, vemos que há uma adequação para quem tem deficiência, como forma de reconhecer limitações enfrentadas ao longo da vida.
Como calcular o valor do benefício?
Quando falamos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o cálculo do valor é importante, afinal, não basta apenas cumprir os requisitos, é útil saber quanto aproximadamente vai receber.
Para essa modalidade, o benefício corresponderá a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 1% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo para fins de cálculo. Isso significa que quanto mais anos você tiver contribuído, maior será o percentual sobre a média.
É vital levantar os salários de contribuição, verificar possíveis lacunas, e assegurar que os 80% maiores estejam bem identificados. Em casos de deficiência, esse cálculo favorece quem tem histórico consistente de contribuição, então, organizar os documentos e históricos é uma tarefa que vale muito a pena.
Passo a passo para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- Preparação da documentação
Primeiro passo: reunir laudos médicos, relatórios de especialistas, contracheques, CTPS, documentos de contribuição e registro de deficiência junto ao INSS. Sem essa base, o pedido pode ser indeferido.
- Requerimento junto ao INSS
O pedido pode ser feito inteiramente pela internet, no portal ou app do INSS, o que facilita bastante. Após o envio, o segurado pode ser convocado para perícia médica e avaliação biopsicossocial – fundamental para comprovar a condição de deficiência.
2. Acompanhamento e defesa de direitos
Depois de protocolado o pedido, acompanhe o andamento. Se houver negativa, há possibilidade de recurso administrativo ou judicial – muitos advogados atuam nessa fase para garantir que a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade seja concedida corretamente.
Conclusão: Aposentadoria da pessoa com deficiência
Se você procura garantias para ter acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, agora tem uma visão mais clara: quem pode requerer, quais os requisitos, como requerer e como funciona o cálculo.
Trata-se de um mecanismo especial do INSS para reconhecer os desafios adicionais enfrentados por pessoas com deficiência, oferecendo uma via diferenciada de aposentadoria.
No entanto, para transformar esse direito em realidade, é fundamental que você organize a documentação, verifique seu histórico contributivo, confirme se o seu tempo como pessoa com deficiência está bem registrado e acompanhe o processo junto ao INSS.
Se for advogado atuando nessa área, vale orientar seu cliente com clareza, preparar o dossiê, acompanhar o pedido e, se preciso, revisar eventuais indeferimentos. Com as informações certas e boa assessoria, é possível alcançar esse benefício especial com segurança.
