O advogado Daniel Romano Hajaj, advogado especialista em Direito de Família, explica se padrastos podem ser obrigados a pagar pensão
O deputado Kim Kataguiri propôs um projeto de lei para eliminar a figura do “pai socioafetivo” para fins de pensão alimentícia, defendendo que apenas pais biológicos ou adotivos devem ter essa obrigação. A proposta visa encerrar a responsabilidade de homens que, sem serem pais biológicos ou adotivos, criaram e sustentaram uma criança. O advogado Daniel Romano Hajaj, advogado especialista em Direito de Família, explica a PL.
“O projeto de lei, busca separar as relações de afeto, ou seja, o carinho e consideração que o padrastro/madastra nutrem pelos enteados da questão patrimonial. O autor do projeto de lei entende que a questão afetiva, que não gera parentesco, não deve acarretar o pagamento de pensão alimentícia, defendendo que essa deve se limitar à relação de parentesco sanguíneo ou de adoção”, comenta.
De acordo o advogado, atualmente os padrastos podem ser obrigados a pagar pensão. “Mas desde que preenchidos os requisitos objetivos, ou seja, vontade inequívoca de ser reconhecido com pai ou mãe, vínculo afetivo contínuo e participação ativa na criação e sustento da criança.”, esclarece.
Segundo Daniel Romano Hajaj, embora possa ser confundido, pai sócio afetivo não necessário se resume ao padrasto. “Já que existem casos em que tios ou outros parentes, e até amigos, entram com o pedido de reconhecimento da parentalidade socioafetiva”, acrescenta.
Ele destaca quando surge a obrigação de pensão socioafetiva. “Essa obrigação, hoje, surge no momento em que o interessado, pai ou mãe socioafetivo, quer ser reconhecido como tal em relação à criança, devendo ter uma relação de afinidade e estando presente, tanto na criação, quanto no sustento da criança.”
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