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    Home»Notícias»Negócios»Erro de português em decisão de Moraes repercute e reacende debate sobre linguagem jurídica e credibilidade

    Erro de português em decisão de Moraes repercute e reacende debate sobre linguagem jurídica e credibilidade

    25/07/2025Nenhum comentário Negócios
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    O linguista e advogado Carlos André defende revisão rigorosa na comunicação de agentes públicos

    Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, movimentou o debate público nesta quinta-feira (24/7) e não apenas pelas implicações jurídicas. Ao negar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o magistrado encerrou seu despacho com a frase: “A JUSTIÇA É CEGA MAIS NÃO É TOLA”, escrita em caixa alta. O trecho continha erros gramaticais e rapidamente viralizou nas redes sociais e nos bastidores jurídicos: o uso de “mais” no lugar de “mas”. A frase completa, publicada no despacho oficial, traz ainda outro desvio: a ausência da vírgula antes da conjunção adversativa. A construção correta, segundo as normas da gramática normativa da língua portuguesa, seria: “A justiça é cega, mas não é tola.”

    Para o linguista e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em redação jurídica e presidente da Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, o caso vai além de um deslize. “Quando a assessoria do ministro erra o uso da conjunção e da vírgula, o que se perde ali não é apenas a correção gramatical, mas parte da credibilidade institucional que um documento dessa natureza carrega”, pontua.

    O especialista explica que os equívocos são comuns, especialmente quando envolvem a distinção entre “mas” (conjunção adversativa) e “mais” (advérbio de intensidade ou quantidade). “Elas têm a mesma sonoridade, mas funções gramaticais distintas. O problema é que muita gente escreve pela sonoridade, sem considerar o sentido da oração”, afirma Carlos André. “E aí surgem frases com boa intenção e péssima execução.”
    Além disso, ele destaca que a falta da vírgula compromete a fluidez e a lógica da frase. “Sempre que o ‘mas’ introduz uma nova oração com sujeito e verbo, como é o caso aqui, a vírgula antes dele é obrigatória”, explica.

    Para Carlos André, o episódio serve de alerta sobre o impacto da linguagem na comunicação institucional. “Um erro de português não é apenas um erro de português. Quando um agente público, especialmente em instância tão elevada, comete esse tipo de deslize, o texto perde força simbólica. E o que está em jogo é a confiança no discurso”, afirma.

    Segundo o professor, o rigor com a língua deveria ser encarado como parte da responsabilidade funcional. “Revisar um despacho, cuidar da escolha das palavras, garantir que o texto esteja claro e gramaticalmente correto, tudo isso é essencial para fortalecer a autoridade e evitar ruídos.”

    Dica prática do especialista

    O linguista finaliza com uma dica para evitar esse tipo de erro: “Se conseguir trocar por ‘porém’, use mas. Se a troca possível for por ‘aumentar’, então o correto é mais.”

    No caso de Moraes, o “mais” usado com intenção de oposição deveria, de fato, ser “mas”. “E o impacto da confusão não se limita à gramática, expõe a urgência de se discutir o papel da linguagem no exercício do poder”, conclui.

    CARLOS ANDRÉ ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA– COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PARECERES

    Advogado, linguista e referência nacional em pareceres linguísticos na área jurídica e em redação normativa e oficial, Carlos André Pereira Nunes atua há mais de duas décadas na formação de profissionais do Direito. Seus cursos de comunicação jurídica possuem mais de 5 mil alunos em todo o Brasil. É também professor de Linguagem Jurídica e nas Escolas Superiores da Magistratura e da Advocacia, além de diretor do Instituto Carlos André.

    Atualmente, preside a Comissão Nacional de Direito, Linguagem e Literatura da OAB Nacional, onde lidera projetos voltados à modernização da linguagem jurídica no Brasil, e é responsável técnico pelo Manual de Redação do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás e do Manual de Redação Jurídica da OAB-GO.

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