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    Home»Notícias»Negócios»Morador ou Reclamador? 9 em Cada 10 Pessoas não sabem, ou fingem não saber os seus deveres e direitos no condomínio

    Morador ou Reclamador? 9 em Cada 10 Pessoas não sabem, ou fingem não saber os seus deveres e direitos no condomínio

    17/06/2025Nenhum comentário Negócios
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    Falta de conhecimento, ou desrespeito sobre as regras de convivência previstas no Código Civil, Convenção de Condomínio e Regimento Interno, é uma das principais causas de conflitos, judicializações e desgaste emocional nos condomínios. Especialista explica como mudar esse cenário.

    Com mais de 13 milhões de endereços condominiais no Brasil, de acordo com dados do Censo 2022, morar em condomínio já é realidade para grande parte da população brasileira — especialmente nos grandes centros urbanos. Ainda assim, a maioria dos moradores não conhece os próprios direitos e deveres, o que acaba gerando uma rotina de atritos, notificações e até ações judiciais.

    Segundo especialistas da área e dados extraoficiais de comissões de Direito Condominial, estima-se que a grande maioria dos condôminos — em alguns casos, até 90% — desconhece integralmente a convenção, regimento interno do seu prédio, e os dispositivos do Código Civil que regem a vida em condomínio

    .Para o advogado Cristiano Pandolfi, secretário da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-SP, esse desconhecimento é o combustível ideal para conflitos:

    “O que mais gera problemas nos condomínios não é o barulho, o pet ou o atraso na taxa condominial — é a falta de informação. Muitas pessoas acreditam que podem tudo dentro da própria casa, mas esquecem que, ao viver em condomínio, existem regras coletivas que precisam ser respeitadas.”

     Convenção do Condomínio não é enfeite

    O Código Civil em seu artigo 1.348 inciso IV, determina que, “compete ao síndico, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia” , vale ressaltar ainda, que para a convenção ser oponível a terceiros deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (1.333 § único C.C).  Mas, segundo Pandolfi, poucos moradores leem e entendem esse documento:

    “Há casos de brigas em assembleia por decisões que já estavam previstas na convenção. Falta didatismo na comunicação e, muitas vezes, falta boa vontade em entender as normas.”

    Problemas comuns, soluções ignoradas

    Entre os principais motivos de disputa estão:

    • Inadimplência e cobrança de juros ou multas
    • Barulho fora do horário permitido
    • Uso indevido das áreas comuns
    • Desrespeito às normas com animais de estimação
    • Obras dentro dos apartamentos sem autorização

    “A maioria desses casos poderia ser evitada com uma boa mediação, comunicação clara por parte da administração e orientação jurídica preventiva”, diz Pandolfi.

     Educação condominial como política de convivência

    A proposta do especialista é que síndicos e administradoras adotem ações educativas regulares, como reuniões explicativas, envio de cartilhas ou até mesmo parcerias com advogados para esclarecimentos periódicos.

    “Mais do que punir, precisamos ensinar. A conscientização jurídica dos moradores é um caminho inteligente para uma convivência harmoniosa. Morar em condomínio exige empatia, escuta e conhecimento das regras.”

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