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    Home»Notícias»Negócios»Planejamento patrimonial começa antes do “sim”: entenda a importância do pacto antenupcial e do contrato de união estável

    Planejamento patrimonial começa antes do “sim”: entenda a importância do pacto antenupcial e do contrato de união estável

    29/04/2025Nenhum comentário Negócios
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    Especialista alerta que a escolha do regime de bens pode impactar diretamente a sucessão e evitar conflitos familiares no futuro

    Quando se fala em planejamento patrimonial, muitos pensam em testamentos, holdings e divisão de bens entre herdeiros. No entanto, um passo anterior e igualmente estratégico é pouco discutido: o planejamento matrimonial. A escolha do regime de bens, seja por meio de um pacto antenupcial ou de um contrato de união estável, pode definir o futuro financeiro do casal — e evitar longos conflitos no momento de uma separação ou falecimento.

    Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de uniões estáveis formalizadas em cartório cresceu 27% em 2023 em comparação ao ano anterior. Já os pactos antenupciais também vêm ganhando espaço, especialmente entre casais que desejam garantir maior segurança jurídica e flexibilidade em relação aos seus bens.

    “A escolha do regime de bens não é uma burocracia a mais: é uma ferramenta estratégica de proteção patrimonial. Muitas vezes, um casal começa com o regime de comunhão parcial e só percebe suas implicações quando é tarde demais”, alerta a advogada Gislene Costa, especialista em sucessão patrimonial. “Planejar o casamento do ponto de vista patrimonial é também planejar o futuro dos filhos, do negócio da família e até do legado que se quer deixar”, completa.

    O Código Civil brasileiro permite que os casais definam livremente as regras de partilha de bens — inclusive com a criação de um regime misto, desde que não infrinja direitos e garantias constitucionais. Isso permite, por exemplo, estipular que certos bens permanecerão individuais, que outros serão partilhados apenas após determinado tempo de convivência, ou ainda estabelecer percentuais de contribuição para despesas familiares.

    “O pacto antenupcial ou o contrato de união estável não precisam se limitar ao que está na lei. Eles podem prever regras específicas, desde que haja consenso e que o documento seja validado em cartório. Isso evita conflitos e dá previsibilidade à vida patrimonial do casal”, explica Gislene.

    Outro ponto importante é o impacto sucessório dessas escolhas. Sem um regime claro definido em escritura pública, a união estável pode gerar dúvidas quanto à data de início da convivência, o que afeta diretamente a partilha de bens em caso de falecimento.

    “A ausência de contrato pode gerar discussões judiciais longas e desgastantes. Já vi famílias se desentenderem porque não havia clareza sobre quais bens eram comuns e quais eram particulares. É uma dor que pode ser evitada com um bom planejamento”, afirma a advogada.

    Por fim, Gislene reforça que discutir esses temas não deve ser um tabu: “Falar sobre dinheiro, patrimônio e herança antes do casamento é uma demonstração de maturidade e de cuidado mútuo. Amor também é proteger — inclusive financeiramente.”

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