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    Home»Notícias»Economia»Erros comuns nas despesas médicas no Imposto de Renda e como evitá-los

    Erros comuns nas despesas médicas no Imposto de Renda e como evitá-los

    17/03/2025Nenhum comentário Economia
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    Inconsistências na declaração podem levar à malha fina e gerar multas de até 150% do imposto devido

    Declarar despesas médicas no Imposto de Renda pode parecer simples, mas é uma das principais razões que levam os contribuintes à malha fina. Isso acontece porque a Receita Federal cruza informações de clínicas, hospitais e planos de saúde, identificando inconsistências com rapidez. Entre os erros mais comuns estão a inclusão de gastos não dedutíveis, falta de comprovantes e omissão de reembolsos.

    Segundo Patrícia Bastazini, especialista em contabilidade e tributos e sócia da Bastazini Contabilidade, a falta de conhecimento sobre o que pode ou não ser deduzido é um dos principais problemas.

    “Muita gente acredita que pode declarar qualquer despesa médica, mas não é bem assim. Medicamentos comprados em farmácias, óculos e lentes de contato não são dedutíveis, por exemplo. Já cirurgias como bariátrica e tratamentos de quimioterapia são aceitos, mas precisam estar corretamente documentados”, alerta a especialista.

    Os erros mais comuns e como evitá-los

    1. Declarar despesas sem comprovação fiscal

    Para que um gasto médico seja aceito pela Receita Federal, ele deve estar documentado com nota fiscal ou recibo contendo o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. Isso vale para consultas médicas, exames, internações e outros procedimentos.

    “O contribuinte precisa guardar esses comprovantes por pelo menos cinco anos. Caso a Receita questione alguma despesa e o documento não seja apresentado, o valor pode ser desconsiderado e o imposto recalculado, gerando multas”, explica Patrícia Bastazini.

    2. Omissão de reembolsos do plano de saúde

    Outro erro recorrente é declarar o valor total pago em uma consulta ou procedimento médico sem informar o reembolso recebido do plano de saúde.

    “A Receita cruza dados com operadoras de saúde, então, se você declarou uma despesa integral, mas recebeu um reembolso parcial ou total, precisa informar esse reembolso na declaração. Caso contrário, pode cair na malha fina por tentar deduzir um valor maior do que realmente pagou”, destaca a especialista.

    3. Incluir despesas de dependentes não listados na declaração

    Se um contribuinte declarar despesas médicas de um dependente que não foi oficialmente incluído na ficha de dependentes, a Receita pode entender que há inconsistência na informação.

    “Isso acontece bastante em casos de guarda compartilhada, quando ambos os pais incluem as despesas médicas dos filhos na declaração. Se não houver um acordo prévio sobre quem fará a dedução, pode gerar conflito de informações e levar à malha fina”, explica Patrícia.

    4. Declarar gastos médicos não dedutíveis

    Apesar de parecerem despesas médicas legítimas, alguns gastos não são aceitos pela Receita para dedução no IR.

    “A regra básica é: apenas despesas com tratamento médico e hospitalar podem ser abatidas. Procedimentos estéticos, como harmonização facial ou implante capilar, não entram nessa lista. Óculos, lentes de contato e vacinas também não são dedutíveis, a menos que façam parte de uma conta hospitalar”, reforça Bastazini.

    O que fazer se identificar um erro na declaração?

    Se o contribuinte perceber um erro na declaração já enviada, ele deve retificá-la o quanto antes.

    “A melhor atitude é corrigir o erro antes de qualquer intimação da Receita. A declaração retificadora permite ajustar os dados sem grandes complicações. O problema maior acontece quando o Fisco identifica o erro antes e aplica penalidades”, afirma a especialista.

    Multas e penalidades para erros na declaração

    O impacto de um erro na declaração varia de acordo com a gravidade da falha.

    • Erro sem má-fé: Se for um erro de preenchimento sem intenção de fraude, o contribuinte pode ser obrigado a pagar o imposto devido acrescido de juros e multa de 20%.
    • Erro com indícios de fraude: Se a Receita entender que houve tentativa de burlar o sistema, a multa pode chegar a 150% do imposto devido, além do risco de autuação criminal em casos mais graves.

    “O contribuinte pode evitar grandes dores de cabeça se fizer tudo com calma e consultar um especialista antes de enviar a declaração. A Receita está cada vez mais tecnológica, e erros simples podem ser evitados com atenção aos detalhes”, conclui Patrícia Bastazini.

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