Alex Ferraz

Brasil e Itália firmam acordo para conversão de CNH sem necessidade de exames

Divulgação Patente de guida

Novo tratado elimina burocracias e beneficia tanto brasileiros na Itália quanto italianos no Brasil

No último mês de fevereiro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. Celebrado em junho de 2024 entre os governos dos dois países, o tratado substitui o acordo anterior, vigente de 2018 a 2023, e tem como objetivo facilitar a vida de brasileiros na Itália e de italianos que residem no Brasil.

Segundo Renata Bueno, advogada, ex-parlamentar italiana e presidente do Instituto Cidadania Italiana, essa é uma grande conquista para a comunidade brasileira na Itália e também para os italianos que vivem no Brasil. “A possibilidade de converter a CNH sem passar por um novo processo exaustivo de aprendizagem é um direito que deveria ter sido garantido há muito tempo. Essa medida reduz burocracias e garante mais segurança e comodidade para todos”, afirma.

Divulgação Renata Bueno

De acordo com o Ministério dos Transportes, o PDL permite que brasileiros e italianos que possuam CNH válida e residam há menos de seis anos no outro país possam solicitar a conversão do documento sem a necessidade de frequentar autoescolas ou realizar exames teóricos e práticos. Essa mudança beneficia diretamente mais de 159 mil brasileiros que vivem na Itália e cerca de 800 mil cidadãos com nacionalidade italiana no Brasil, conforme dados da Embaixada da Itália.

“Esse acordo mostra o comprometimento de ambos os governos em melhorar a vida de seus cidadãos e fortalecer as relações bilaterais. Seguimos atentos para garantir que o processo de implementação ocorra de forma eficiente e transparente”, ressalta Renata Bueno.

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Principais requisitos para conversão da CNH:

A conversão da CNH está disponível apenas para as categorias A e B. Motoristas das categorias C, D e E ainda precisarão realizar cursos de especialização nos dois países. Para os brasileiros residentes na Itália, o processo deve ser feito na Motorizzazione Civile do local de residência. Já os italianos que moram no Brasil devem solicitar a conversão no Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde residem.

“Como sempre defendi, a mobilidade e a facilidade de integração entre os dois países são essenciais para o bem-estar das comunidades envolvidas, e essa conquista é um reflexo do nosso empenho nesse sentido”, finaliza Renata.

Sobre o Instituto Cidadania Italiana

Fundado em novembro de 2016, em Curitiba, o Instituto Cidadania Italiana tem como propósito oferecer assessoria confiável aos descendentes de italianos interessados em reconhecer sua cidadania.

Seu objetivo principal é auxiliar os descendentes em todas as etapas do processo, desde a busca e a conferência dos documentos até procedimentos como de tradução e apostilamento. Com uma equipe especializada, o instituto possui sede própria no Brasil e na Itália.

www.institutocidadaniaitaliana.com.br

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