Atualmente, o planejamento matrimonial tornou-se cada vez mais indispensável para casais que desejam construir um relacionamento estável e evitar conflitos futuros. Segundo a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Cláudia Roberta Gomes Ferreira, a falta de organização e diálogo prévio pode transformar momentos de crise em longas batalhas judiciais, impactando não apenas os cônjuges, mas também os filhos e familiares.

“Quando um relacionamento chega ao fim, no calor da emoção, atitudes impensadas são tomadas, prejudicando todas as partes envolvidas”, afirma Cláudia. Ela ressalta que o planejamento antecipado de questões financeiras, patrimoniais e relacionadas à guarda dos filhos é fundamental. Assim, em caso de separação ou falecimento, haverá clareza sobre os direitos e deveres de cada parte, ajudando a evitar litígios dolorosos e desnecessários.

Para Cláudia, o planejamento matrimonial vai além da simples escolha de um regime de bens. É uma ferramenta que assegura a tranquilidade do casal em momentos de crise, minimizando danos emocionais e financeiros. “É importante que o casal converse sobre aspectos como a divisão de patrimônio, o plano de guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a transmissão de bens em caso de falecimento”, orienta a advogada.

Com a popularização de uniões estáveis e casamentos tardios, muitos casais entram no relacionamento com patrimônios pré-existentes ou filhos de relações anteriores, tornando ainda mais essencial a definição prévia de como esses bens e responsabilidades serão administrados.

É fundamental lembrar que, deixando o romantismo de lado, o casamento é um negócio jurídico que deve ser planejado. O planejamento matrimonial envolve um roteiro com definições estratégicas, formalizado por meio de um pacto antenupcial.

Tudo começa com a escolha do regime de bens, um dos pontos mais importantes no planejamento. Salvo disposições legais sobre a separação obrigatória de bens, os nubentes têm a liberdade de escolher entre os quatro principais tipos de regime de bens existentes no Código Civil: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e participação final nos aquestos. O regime mais comum no Brasil é o de comunhão parcial de bens, também adotado em uniões estáveis não registradas.

Infelizmente, muitos casais não conseguem estabelecer um diálogo claro sobre as perspectivas futuras. Questões como maternidade e paternidade, o tempo que a mulher abdica da vida profissional para cuidar da casa e dos filhos, o número de filhos que pretendem ter e a criação em um ambiente religioso — especialmente quando os pais não compartilham a mesma fé — muitas vezes ficam sem discussão.

“A prevenção traz segurança, estabilidade e, acima de tudo, respeito mútuo. Quando os casais discutem sobre o futuro de forma clara e transparente, as chances de sucesso no relacionamento aumentam”, conclui a advogada.

Mas por que é tão importante realizar um planejamento matrimonial? Embora o casamento não seja feito para terminar, ele pode chegar ao fim, seja por divórcio ou falecimento. Ter clareza nas decisões oficializadas em contrato (pacto antenupcial) certamente evitará dores de cabeça para o casal em caso de dissolução do matrimônio no futuro.

É fundamental procurar um profissional da área que ofereça uma advocacia preventiva e humanizada, capaz de orientar os casais sobre como funciona cada regime de bens, como ficam as questões em caso de separação ou falecimento e, assim, escolher o regime que melhor se adequa a cada casal. Esse profissional deve apresentar todas as possibilidades e quais cláusulas utilizar no contrato. Dessa forma, evita-se que um terceiro decida sobre o seu patrimônio e a sua vida familiar, como o judiciário. A advocacia preventiva e humanizada é o caminho.

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