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    Alex Ferraz
    Home»Notícias»Negócios»Direitos do passageiro aéreo em época de férias e final de ano

    Direitos do passageiro aéreo em época de férias e final de ano

    13/12/2023Nenhum comentário Negócios
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    Em períodos de alta demanda das companhias aéreas sempre acontecem episódios de violação dos direitos do consumidor.

    Nesta época de final de ano e início de férias escolares é grande o volume de viagens aéreas e, consequentemente, de problemas no setor também. Alguns dos problemas mais frequentes estão relacionados a cancelamentos de voos, extravio de bagagem e overbooking. Para esses problemas existem leis que protegem os direitos dos passageiros em tais situações, oferecendo a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

    Voos cancelados

    Os voos cancelados são um dos problemas mais frustrantes que os passageiros podem enfrentar, especialmente durante o período de final de ano ou de férias programadas e organizadas com antecedência. As companhias aéreas podem cancelar voos devido a várias razões, incluindo condições meteorológicas adversas, problemas técnicos, greves e atrasos operacionais. No entanto, os passageiros têm direitos que precisam ser conhecidos e respeitados.

    De acordo com a legislação vigente, as aéreas são obrigadas a fornecer assistência aos passageiros afetados por voos cancelados. Isso pode incluir acomodação, alimentação e comunicação (como ligações telefônicas) durante o período de espera. Além disso, os passageiros podem ter direito a indenização por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias do cancelamento.

    Extravio de bagagem

    Outro problema comum enfrentado pelos passageiros é o extravio de bagagem. Durante a temporada de final de ano, a quantidade de bagagem transportada pelas companhias aéreas aumenta consideravelmente, aumentando o risco de erros no manuseio de bagagens. Quando a bagagem de um passageiro é extraviada, a frustração é compreensível, mas também existem leis que regem os direitos dos passageiros nesse cenário.

    Segundo Rosenbaum, “de acordo com a Convenção de Montreal e a Resolução 889/2011 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Brasil, as companhias aéreas são responsáveis por compensar os passageiros por extravio de bagagem. Os passageiros têm o direito de receber uma indenização pelo dano material causado pelo extravio, e essa compensação é definida com base no valor declarado da bagagem ou em um valor fixo por quilo de bagagem extraviada. Além disso, os passageiros podem solicitar reembolso de despesas necessárias, como a compra de roupas e produtos essenciais enquanto aguardam a entrega da bagagem”, esclarece.
    Nos casos mais graves de cancelamento de voos ou extravio de bagagem, os passageiros também podem ter direito a indenização por danos morais. Estes estão relacionados ao estresse, à frustração e aos inconvenientes causados pela situação, enquanto os danos materiais cobrem prejuízos financeiros diretos, como custos adicionais incorridos devido ao cancelamento ou ao extravio de bagagem.

    “Para buscar indenização por danos morais e materiais, é importante que os passageiros coletem evidências, como recibos de despesas e registros de comunicação com a companhia aérea. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direitos dos passageiros aéreos para orientação e representação legal, se necessário”, alerta Rosenbaum.

    Overbooking

    O overbooking é uma prática comum na indústria de aviação, onde as empresas vendem mais passagens do que a capacidade real disponível. para que o avião sempre esteja lotado, pois prevê que alguns passageiros não comparecerão. No entanto, pode levar a situações em que mais passageiros aparecem do que há lugares disponíveis.

    Esta prática é uma violação aos Direitos do Consumidor e aos Direitos do Passageiro Aéreo. Isso porque há uma ruptura na relação de consumo estabelecida entre fornecedor (empresa) e consumidor (passageiro).

    “Muitas vezes, o overbooking acarreta na perda de importantes compromissos, como reservas de hotel, aluguel de carro, voucher de passeios turísticos e outras despesas não previstas. Mas, com certeza, os gastos inesperados, além de prever a assistência material da empresa, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos”, explica Rosenbaum.

    Em resumo, durante o período de final de ano, os passageiros aéreos podem enfrentar diversos desafios, no entanto, é importante conhecer seus direitos e recorrer a medidas legais quando necessário para garantir uma viagem tranquila e justa, mesmo durante as épocas mais movimentadas do ano.

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