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    Reserva de Margem Consignável (RMC): O que é e como funciona?

    15/08/2023Nenhum comentário Economia
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    André Beschizza, advogado previdenciário

    A Reserva de Margem Consignável (RMC) é alvo de dúvidas e preocupações entre beneficiários do INSS. Vamos esclarecer o que é essa reserva, como ela opera e quais precauções os beneficiários devem adotar para evitar problemas financeiros.

    A Reserva de Margem Consignável trata-se de uma porcentagem da renda mensal do indivíduo, destinada a cobrir as faturas de cartão de crédito consignado, com desconto automático diretamente da folha de pagamento do INSS. Essa ferramenta possibilita que aposentados e pensionistas contratem novos empréstimos consignados, mesmo já possuindo acordos de financiamento em vigor.

    Mesmo que um aposentado ou pensionista esteja pagando um empréstimo consignado, ele pode fazer um novo acordo sem exceder o limite de dedução de sua renda.

    No entanto, o abuso por parte das instituições bancárias é uma preocupação. Alguns bancos têm aproveitado essa margem para oferecer “limites de crédito” de até 5% aos aposentados e pensionistas, tratando a RMC como um empréstimo convencional.

    É importante que o processo de consignação do cartão seja feito com a devida autorização do aposentado ou pensionista. A emissão não solicitada de cartões de crédito é ilegal e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Essa prática é considerada abusiva e pode resultar em danos financeiros significativos para os consumidores, já que as taxas de juros em operações de cartão de crédito costumam ser muito mais altas do que aquelas de empréstimos tradicionais.

    O que não pode acontecer, em hipótese nenhuma, é o aposentado e pensionista buscar o empréstimo e conseguí-lo através da emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado. Geralmente, o titular nem recebe o cartão ou desbloqueia-o. Isso acontece porque muitas instituições financeiras adotam a prática ilegal de venda casada de produtos e serviços.

    Essas práticas dos bancos são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e o aposentado e pensionista pode ser indenizado por isso e ainda ter os descontos retirados do benefício do INSS, além do banco ter que devolver todos os valores pagos.

    Na prática, o beneficiário que foi enganado por este “empréstimo consignado”, na verdade está pagando apenas os juros rotativos do cartão de crédito, tornando esta dívida impossível de pagar e praticamente infinita. Por isso, os consumidores (aposentados e pensionistas do INSS) são obrigados a pagar uma dívida exorbitante e sem prazo para acabar.

    Todo financiamento tem número de parcelas e prazo final de pagamento. Se não existir número de parcelas fique atento você pode ser a vítima desse vilão!

    Observe no extrato do pagamento no INSS se existe o desconto com o código 217 e 322. Ele indica um desconto de “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”.

    Se tiver existir algum desconto no extrato do benefício você pode ter direito a valores retroativos e corrigidos monetariamente, além de conseguir através de ação judicial que o banco pare de descontar os valores mensalmente.

    Existem alguns casos que os servidores do INSS não conseguem resolver e será necessário entrar com processo judicial e pedir os valores pagos de volta. Ás vezes, você ou algum familiar, tem bastante dinheiro para receber.

    Fique atento, verifique contratos e extratos e, caso identifique problemas, busque orientação legal para proteger seus direitos e garantir sua segurança financeira.

    Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/reserva-de-margem-consignavel/

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