Medida de acompanhamento de atividades não presenciais ocorreria mesmo após a pandemia
Mesmo quando passar as restrições provocadas pela pandemia do coronavírus, as alunas gestantes e lactantes poderão ter acesso aos conteúdos pedagógicos e avaliações por meios digitais antes e depois do parto. A determinação é do Projeto de Lei 4870/20, de autoria do deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ), que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Para assegurar as condições de igualdade das mães com os demais estudantes, a medida valerá para todos os níveis e modalidades da educação. “Usar a tecnologia para proporcionar uma interação mais intensa com professores e colegas vai ajudar no aprendizado e estimular a continuidade dos estudos de mulheres que acabaram de ter seus filhos”, defende Otoni de Paula.
A proposta amplia a Lei 6.202/75, que já determina que a aluna grávida seja assistida pelo regime de exercícios domiciliares, por três meses a partir do oitavo mês de gestação, como compensação da ausência às aulas. Mas, para o autor, o projeto de lei com o acompanhamento online será mais eficiente.
“Apenas enviar material para uma aluna, que tem inúmeros afazeres da maternidade, acaba sendo muito solitário e pode prejudicar sua trajetória escolar. Uma lei ampliando a atenção a essas estudantes pode até evitar o abandono dos estudos, tão comum nessa fase”, completa o autor.
Link para o projeto na íntegra:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1935524&filename=PL+4870/2020