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    Home»Notícias»CCJ da Alerj aprova projeto que obriga placas em braile para identificação de escadas e esteiras rolantes

    CCJ da Alerj aprova projeto que obriga placas em braile para identificação de escadas e esteiras rolantes

    11/09/2020Nenhum comentário Notícias
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    Rosenverg Reis_26_06_2019_OctacílioBarbosa

    Deficientes visuais estão mais perto de poder contar com placas em braile que indiquem o sentido de funcionamento de escadas e esteiras rolantes em todo o estado. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (09/09), o projeto de lei 902/2019, que torna obrigatória a sinalização com a escrita em relevo.  Com o sinal verde da CCJ, a proposta será votada pelos deputados no plenário.

    Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, existem no Brasil mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 528.624 pessoas cegas e 6 milhões com baixa visão. Autor da proposta, o deputado Rosenverg Reis (MDB) defende que a medida é fundamental para garantir acessibilidade e segurança a essas pessoas.

    “A falta de acessibilidade ainda é um grande problema que pessoas com deficiência visual enfrentam no momento de sua locomoção. A medida pretende facilitar o deslocamento dessas pessoas nas escadas e esteiras rolantes em estabelecimentos comerciais e nas estações de todos os modais de transporte”, explicou Rosenverg.

    De acordo com o projeto, a placa com a escrita em braile deverá ser colocada do lado direito das escadas ou esteiras rolantes. Os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, e a multa pode ser dobrada em caso de reincidência.

    Os recursos provenientes das infrações deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), com o intuito de formular políticas públicas em defesa dos direitos do consumidor.

    Fonte: Assessoria Fabiana Paiva

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