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    Home»Notícias»O que você precisa saber para fazer intercâmbio

    O que você precisa saber para fazer intercâmbio

    27/11/2018Updated:19/08/2019Nenhum comentário Notícias
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    Muitas vezes ao nos programarmos para estudar e vem sempre a dúvida quanto ao dinheiro. Posso mandar meu dinheiro para o exterior? Quanto posso mandar? Incidem impostos sobre esta transferência? 


    São muitas questões que devem ser levadas em conta sobre o assunto. “Hoje é normal um filho fazer intercâmbio para estudar, mas tem que se levar em conta o pagamento do curso e a opção de hospedagem para ele”, explica Alexandre Souto Maior, diretor da agência de câmbio e turismo Navegantes.

    Com a atual legislação cambial, todo brasileiro pode ter conta no exterior e movimentar recursos. “Para que se faça esta movimentação é necessário que sejam comprovadas a disponibilidade e a origem destes recursos. Todas as instituições financeiras tem políticas de compliance, ou seja, estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. que tratam a movimentação de recursos”, diz Alexandre.

    Nesses casos, o primeiro passo após a chegada no país de destino é a abertura de uma conta corrente para recebimento dos valores para manutenção, pois é muito mais barato que o cartão e um pouco mais barato que o papel moeda por conta do IOF – Imposto sobre Movimentação Financeira.

    Quanto aos impostos, Alexandre explica que o IOF incide sobre todas as operações, sendo que existe uma variação de acordo com a natureza. As operações de disponibilidade no exterior (movimentação entre a conta no Brasil e a do exterior do mesmo titular) são tributadas em 1,1%, não tendo mais nenhum imposto agregado. Já nas operações de manutenção de residente (manutenção de brasileiros no exterior para realização de cursos, etc) tem um custo menor, apenas 0,38% de IOF.

    Para as operações para pagamento de educação sofrem tributação também de 0,38% de IOF unicamente. Já operações para pagamento de serviços tem incidência de imposto de renda conforme o tipo de serviço. A que são realizadas para pagamento de serviços turísticos são tributadas em 0,38% de IOF + 6% de IR.

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