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    Home»Notícias»Presentes para Dia dos Namorados pode ter mais de 70% do valor em impostos

    Presentes para Dia dos Namorados pode ter mais de 70% do valor em impostos

    12/06/2014Updated:19/08/2019Nenhum comentário Notícias
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    Com a proximidade do Dia dos Namorados, muitos casais procuram presentes para demonstrar o carinho e deixar a data ainda mais especial. Mas, segundo um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), além de criatividade, os brasileiros comprometidos precisarão preparar o bolso. O estudo selecionou as principais opções de presentes para a data e constatou que algumas delas podem ter mais de 70% do valor apenas em impostos.

    Segundo Melina Rocha Lukic, especialista em Planejamento Tributário e autora do livro As Ideias Também Importam – Abordagem Cognitiva e Políticas Públicas no Brasil, lançado pela FGV Direito Rio, isso acontece porque geralmente os produtos escolhidos são considerados pela legislação tributária, principalmente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) e do IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados) como não essenciais, e por isso, aplicam sobre eles impostos maiores.

    “A alta carga tributária impacta principalmente o consumidor final dos produtos, já que os tributos são repassados no preço final. Portanto, quem acaba pagando a conta é o consumidor”, avaliou Melina.

    Caso você esteja pensando em presentear seu namorado ou namorada com um perfume importado ou uma bolsa de couro, por exemplo, saiba que os produtos têm a carga tributária de 78,43% e 41,52% respectivamente. Se não pensa em gastar muito e gostaria de agradar com presentes como flores, jantar romântico ou caixa de bombons, lembre-se que até eles têm impostos e reflita o que vale mais a pena na hora de abrir o bolso. No caso do jantar, 32,31% do valor total da conta é apenas de tributos. Na caixa de bombons, a carga tributária é de 37,61% e nas flores o percentual é de 17,71%.

    Uma saída é procurar itens que tenham uma carga tributária menor, como ensina Melina. “Os consumidores poderão optar por produtos que não são considerados supérfluos pela legislação tributária e, por consequência, a carga tributária, provavelmente será menor”, lembrou.

    FGV FGV DIREITO RIO
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