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    Alex Ferraz
    Home»Notícias»Direito Tributário e Direitos Fundamentais Limitações ao poder de tributar

    Direito Tributário e Direitos Fundamentais Limitações ao poder de tributar

    27/04/2012Updated:19/08/2019Nenhum comentário Notícias
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    A
    quantidade de impostos e a velocidade com que eles são arrecadados são
    inversamente proporcionais aos benefícios recebidos e observados pela
    sociedade. Para debater sobre este assunto, que é sempre atual, a editora Campus/Elsevier lançou o livro Direito Tributário
    e Direitos Fundamentais – Limitações ao poder de tributar. Essencial
    para advogados tributaristas e pesquisadores da área, a obra tem como
    objetivo refletir sobre o renovável tema das limitações constitucionais ao
    poder de tributar.
    Só
    nos primeiros 44 dias de 2012, os brasileiros já pagaram 200 bilhões de reais
    em impostos, valor alcançado no ano passado em 53 dias. O número seria
    suficiente para comprar mais de 2,5 milhões de ambulâncias equipadas,
    construir 14,5 milhões de salas de aula, 2,2 milhões de quilômetros de redes
    de esgoto ou 704 mil postos de saúde. Apesar disso, o poder de tributar não é
    absoluto e a mesma Constituição que estabelece o poder de criação e
    arrecadação de tributos também impõe algumas limitações, como tentativa de coibir
    abusos.
    Defensores
    de um “Código Constitucional de Defesa do Contribuinte”, os
    autores da obra refletem e levantam questões inadiáveis como: em época de
    crise econômica, como atender à urgência que afeta os Erários de todo o
    mundo? A solução seria reduzir despesas e ampliar receitas? Há espaço para os
    direitos fundamentais? Como equilibrar a equação a fim de que não se torne
    realidade no Brasil a triste conclusão de Konrad Hesse, que disse que
    “a necessidade não conhece princípios”?
    “Esperamos
    que, com essa obra, possamos contribuir para a reflexão mais profunda sobre
    os direitos e garantias dos pagadores de tributos. O certo é que a
    resistência em reduzir despesas de custeio administrativo não se coaduna com
    a gravidade da situação e termina por exigir cautelas e cuidados maiores
    contra as exigências crescentes e, muitas vezes, deslastreadas da conjuntura,
    atrapalhando direitos e avançando em garantias esculpidas na Lei
    Maior”, explicaram os coordenadores.
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